A Secretaria de Fazenda buscando melhorar os controles de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), disponibiliza o sistema para transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF.
1. O que é a DES-IF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é uma obrigação acessória instituída pelo Decreto nº 3.619, de 28 de agosto de 2024, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual Abrasf DES-IF versão 2.3 ou 3.1.
2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?
Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.
3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DES-IF (OBRIGATÓRIA)?
A partir da competência 09/2024, com entrega até 20/10/2024.
4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DES-IF?
Anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano de referência ou sempre que houver alguma alteração.
5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DES-IF?
O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DES-IF é até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DES-IF?
Semestralmente, até o dia 20 de julho, referente ao primeiro semestre, e até o dia 20 de janeiro do exercício financeiro subsequente, referente ao segundo semestre.
7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DES-IF?
Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.
8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
1 – Arredondado.
9. Quais os tipos de consolidação aceitos?
O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:
3 – Dependência e alíquota.
10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DES-IF?
Devem ser apresentadas as contas de todos os grupos do COSIF, até o nível de subtítulo contábil de uso interno.
11. É possível realizar a retificação dos módulos da DES-IF?
Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.